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Código de conduta de negócios e ética da Esri

PADRÕES ÉTICOS

A Esri está comprometida com altos padrões éticos em todas as nossas atividades e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. A integridade da Esri é um dos nossos ativos mais importantes e a Esri espera que todos os colaboradores a protejam e a salvaguardem. Todos os colaboradores da Esri devem conduzir os negócios de forma ética e legal, seja lidando com clientes, fornecedores, distribuidores ou entre si. Com o objetivo de promover uma cultura ética e o compromisso com o cumprimento da lei, este Código de Conduta de Nogócios e Ética (o “Código”) foi elaborado para ajudar os colaboradores a compreenderem suas responsabilidades em manter os mais altos padrões de negócios.

Todos os diretores, gestores, colaboradores da Esri, bem como quaisquer contratados, consultores ou pessoas que atuem em nome da Esri e de suas empresas afiliadas, devem cumprir nossas obrigações éticas. Os seguintes padrões de conduta serão aplicados em todos os níveis organizacionais. Qualquer funcionário que violar ou não denunciar uma violação desses padrões estará sujeito a ação disciplinar, até e incluindo a separação. Atos que constituam conduta criminosa também podem sujeitar o infrator a multas e pena de prisão.

Este Código complementa outras políticas e procedimentos da Esri, incluindo o Manual do Colaborador da Esri e competências essenciais. Este Código não substitui políticas e procedimentos existentes.

DENÚNCIA DE VIOLAÇÕES

A Esri incentiva seus colaboradores a fornecer informações que possam ajudá-la a investigar e corrigir quaisquer violações éticas ou legais que possam ocorrer. A Esri também possui uma política rigorosa de não retaliação. Nenhuma forma de retaliação será tolerada por relatos feitos de boa-fé.

Se os colaboradores da Esri tiverem conhecimento de uma possível violação deste Código ou de quaisquer outros requisitos legais ou regulatórios, devem notificar seu supervisor (caso o supervisor não esteja envolvido), Recursos Humanos ou Gestão Corporativa. [1] Esta notificação pode ser feita pessoalmente, por telefone, por e-mail (para ethics_and_compliance@esri.com) ou pela linha direta Esri EthicsPoint (1-855-791-1342). Todos os relatórios são confidenciais e as informações serão compartilhadas somente quando necessário. Denúncias também podem ser feitas anonimamente, em conformidade com a legislação local. A Esri pode ter a obrigação de investigar e, em algumas situações, relatar às autoridades governamentais apropriadas sempre que tiver motivos razoáveis para acreditar que houve 1) violação da lei penal envolvendo fraude, conflito de interesses, suborno ou violações de gratificação; 2) violação da Lei Civil de Falsas Reivindicações (31 U.S.C. 3729-3733); ou 3) violação das regulamentações de controle de exportação dos EUA.

Os colaboradores são protegidos por lei sob as disposições de proteção a denunciantes se relatarem má gestão grave, desperdício grave, problemas de segurança pública, abuso de autoridade ou violação da lei na implementação ou uso de fundos de estímulo conforme a seção 1553 da Lei Americana de Recuperação e Reinvestimento de 2009 (Pub.L. 111-5). A Esri não pode demitir, rebaixar ou discriminar colaboradores como retaliação por tais denúncias.

A Organização de Recursos Humanos da Esri foi designada com a responsabilidade de supervisionar e monitorar a conformidade com este Código. O Departamento de Recursos Humanos fará relatórios periódicos à Gestão Corporativa da Esri para esse propósito sobre a implementação e eficácia deste Código.

PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES PROPRIETÁRIAS E CONFIDENCIAIS

Durante o período de trabalho na Esri, os colaboradores podem ter acesso à propriedade intelectual e informações confidenciais relacionadas à Esri, aos colaboradores da Esri e aos seus clientes. Todos os colaboradores devem proteger as informações proprietárias e confidenciais da Esri e de seus clientes contra divulgação indevida. Os colaboradores da Esri nunca devem aceitar informações confidenciais de outra pessoa ou empresa, nem assinar um acordo de confidencialidade em favor de outra pessoa, sem a devida autorização interna.

Todos os colaboradores da Esri assinam um “Acordo de Segredos Comerciais, Informações Proprietárias e Invenções” que, juntamente com diversas leis, assegura à Esri a titularidade sobre os trabalhos desenvolvidos pelos colaboradores no âmbito de suas atividades profissionais. Os colaboradores da Esri são obrigados a cooperar com a Esri para obter direitos de propriedade intelectual, conforme necessário para proteger os direitos da Esri sobre o produto de trabalho.

A Esri exige que todo software, dados, imagens ou outros materiais de terceiros instalados em seus equipamentos de computador e dispositivos móveis sejam devidamente licenciados. Para garantir a conformidade de todos os colaboradores com a política de direitos autorais da Esri, todas as obrigações impostas pelos fornecedores de softwares, dados, imagens ou outros materiais de terceiros e por lei devem ser cumpridas em todos os momentos.

MANTENDO REGISTROS FINANCEIROS PRECISOS

A Esri está comprometida em manter registros financeiros precisos e atualizados. Os procedimentos de registro da Esri são essenciais para garantir que todos os custos sejam devidamente cobrados e alocados. Para a Esri, é fundamental que todos os dados financeiros e não financeiros sejam precisos, completos e válidos em todos os aspectos relevantes.

Espera-se que todos os colaboradores preencham seu cartão de ponto eletrônico de forma rápida e precisa, de acordo com as diretrizes de registro de horas trabalhadas. Da mesma forma, todos os pedidos de cheques, despesas de viagem e outros custos devem ser codificados corretamente nas contas de despesas apropriadas.

CONDUTA PESSOAL DOS COLABORADORES

A Esri está comprometida em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e produtivo, livre de todas as formas de assédio sexual ou outras formas de assédio ilegal, violência ou discriminação ilegal. Todos os colaboradores e não colaboradores que mantêm uma relação comercial com a Esri devem cumprir esta política. Além disso, os colaboradores da Esri não podem desempenhar suas atividades sob efeito de drogas ou álcool e devem cumprir a política da Esri de ambiente de trabalho livre de drogas. A Esri é um local de trabalho livre de armas. Consulte a seção de Responsabilidades do Colaborador no Manual do Colaborador para obter mais detalhes.

A Esri proíbe o uso de trabalho forçado ou involuntário, incluindo todas as formas de trabalho infantil, tráfico de pessoas e escravidão. A Empresa está comprometida em prevenir essas práticas em sua cadeia de suprimentos e espera que seus fornecedores façam o mesmo.

CONFORMIDADE COM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NO EMPREGO

A Esri cumpre as leis de Igualdade de Oportunidades de Emprego e não discrimina com base em raça, cor, credo, gênero (incluindo gravidez, gravidez percebida, parto, amamentação ou condições médicas relacionadas), identidade de gênero, religião (incluindo vestimenta e práticas de aparência religiosa), estado civil, condição de parceiro(a) doméstico(a), informações genéticas, idade, origem nacional ou ascendência, status militar ou de veterano, orientação sexual, deficiência física ou mental, ou qualquer outro critério protegido por leis federais, estaduais ou locais no tratamento ou na relação de emprego. A Esri também realiza adaptações razoáveis para pessoas com deficiência. Consulte a política de igualdade de oportunidades de emprego.

CONFLITOS DE INTERESSE

A Esri desestimula os colaboradores a se envolverem em qualquer atividade que seja, ou que possa aparentar ser, um conflito de interesses com suas funções na Esri. Espera-se que todo funcionário evite situações em que interesses pessoais ou familiares realmente ou potencialmente entram em conflito com os interesses da Esri. Os colaboradores devem declarar por escrito ao Recursos Humanos qualquer contratação de parentes ou pessoas próximas, além de quaisquer interesses financeiros que o colaborador, seus parentes ou pessoas próximas tenham em concorrentes, clientes ou fornecedores da Esri. Colaboradores eleitos ou nomeados para cargos públicos, ou para conselhos externos de organizações relacionadas ou afiliadas a concorrentes, clientes, fornecedores ou parceiros da Esri, também devem declarar essas posições ao Recursos Humanos.

OFERTA E ACEITAÇÃO DE PRESENTES

Todas as relações com clientes e potenciais clientes devem ser legais, justas e transparentes. A Esri não tolera suborno ou corrupção. Os colaboradores da Esri nunca podem aceitar ou solicitar subornos, pagamentos indevidos, presentes ou gratificações de ou para qualquer cliente ou fornecedor da Esri. Os colaboradores da Esri não podem, em nome da Esri, oferecer ou solicitar presentes, entretenimento, refeições, contribuições políticas, doações beneficentes ou qualquer outro tipo de gratificação, nem podem aceitar de clientes, fornecedores, representantes de fornecedores ou parceiros de negócios presentes, entretenimento, refeições ou outras gratificações com valor de mercado superior a US$ 25,00 sem a aprovação da Administração Corporativa. Os colaboradores da Esri não podem oferecer a um agente público qualquer coisa de valor: 1) com a intenção de influenciar de forma corrupta qualquer ato oficial; 2) para influenciar o agente a cometer ou auxiliar em fraude; nem 3) para induzir o agente a agir em violação de seus deveres oficiais.

DECLARAÇÕES E REPRESENTAÇÕES PRECISAS

Sempre que os colaboradores da Esri forem chamados a fazer declarações sobre concorrentes e seus produtos ou sobre produtos e serviços da Esri, devem envidar todos os esforços para garantir que tais declarações sejam atuais e precisas.

LEIS ANTITRUSTE

A Esri acredita na concorrência justa e aberta e exige a estrita observância de todas as leis antitruste ou de defesa da concorrência aplicáveis em todo o mundo. Todos os colaboradores devem, em todos os momentos, cumprir as leis antitruste ou de defesa da concorrência e as políticas antitruste e de concorrência da Esri, incluindo quaisquer políticas regionais aplicáveis a determinados negócios. Os colaboradores não devem buscar informações proprietárias de concorrentes, nem diretamente nem por meio de terceiros, quando tais informações possam ter resultado de violação de confidencialidade ou falha de integridade. As relações comerciais com clientes, fornecedores e concorrentes da Esri devem cumprir todas as leis aplicáveis, incluindo as leis antitruste dos Estados Unidos. Quaisquer dúvidas relacionadas às Leis Antitruste podem ser encaminhadas ao departamento de Contratos e Serviços Jurídicos para esclarecimento.

Como regra geral, acordos e/ou entendimentos entre concorrentes relativos (entre outros aspectos) a preços, condições comerciais, projeções de vendas de quaisquer produtos ou serviços específicos, receitas e despesas, cronogramas de produção, estoques ou divisão de mercados violam as leis antitruste. A troca de informações competitivas ou proprietárias também deve ser evitada. Essas diretrizes também se aplicam a contatos informais com concorrentes, incluindo aqueles realizados em feiras comerciais ou reuniões de organizações profissionais.

CONTROLE DE EXPORTAÇÃO

A Esri está comprometida em promover seus negócios em conformidade com todas as leis e regulamentos de controle de exportação dos Estados Unidos aplicáveis, que orientam a transferência, exportação, venda ou divulgação de qualquer produto, incluindo hardware, software, dados ou tecnologia provenientes dos Estados Unidos. Orientações sobre o cumprimento dos regulamentos de controle de exportação dos Estados Unidos estão disponíveis no Manual de Conformidade de Exportação da Esri. Quaisquer dúvidas adicionais relacionadas ao controle de exportação podem ser encaminhadas ao departamento de Contratos e Serviços Jurídicos para esclarecimento.

[1] Para os fins deste Código, “Administração Corporativa” significa qualquer um dos seguintes: Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Operações ou Diretor de Recursos Humanos do Instituto de Pesquisa de Sistemas Ambientais, Inc.